JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012041-96.2016.5.15.0130

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012041-96.2016.5.15.0130, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, consignou que o laudo pericial atestou que os tanques de inflamáveis não se localizavam na mesma edificação ou na mesma projeção vertical do edifício em que laborava a autora. Nesse sentido, para se concluir que a reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Assim, não se divisa violação aos dispositivos constitucional e legal invocados, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012041-96.2016.5.15.0130. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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