JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002223-79.2012.5.03.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002223-79.2012.5.03.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de caso em que houve homologação de acordo em juízo, com discriminação da parcela referente ao tíquete-alimentação como de natureza indenizatória, conforme previsto em norma coletiva. A União alega devida a incidência previdenciária sobre a verba "tíquete-alimentação", paga em dinheiro. Indica violação dos arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF e 28, I , e § 9º, da Lei 8.212/91, bem como contrariedade à Súmula 241 do TST. O entendimento desta Corte de ser indevida a contribuição na base de cálculo dos descontos previdenciários quando o auxílio-alimentação é fornecido em razão de sua natureza indenizatória prevista em norma coletiva . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002223-79.2012.5.03.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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