- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020652-60.2018.5.04.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PREVISTA DA SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, à luz da prova dos autos, concluiu que, “ a partir de fevereiro de 2017, ocorreu redução na média das horas extras pagas, em conformidade com o alegado na inicial.“. Assim, em arremate, entendeu que, “ embora não haja falar em culpa ou ato ilícito do empregador”, a autora faz jus ao pagamento da indenização estabelecida pela Súmula 291/TST. Acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta eg. Corte Superior. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020652-60.2018.5.04.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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