- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020074-45.2015.5.04.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOS/A . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 segundo a qual " o art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT", circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOS/A . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOS/A . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O TRT manteve a sentença que deferiu a equiparação salarial, por concluir que estariam presentes os requisitos do art. 461 da CLT. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1, " O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT ". O STF, no julgamento do RE 580.264/RS, analisando a natureza jurídica do Hospital Nossa Senhora da Conceição, com a finalidade de decidir se a ele era extensível a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, concluiu que o hospital mencionado executa atividades de natureza pública, sem fins lucrativos, em regime não concorrencial e com capital social majoritariamente Estatal (99,99% de suas ações pertencentes à União). A SBDI-1 desta Corte tem reconhecido que o Hospital Nossa Senhora da Conceição é sociedade de economia mista apenas sob o aspecto formal, uma vez que executa atividades de natureza pública, sem fins econômicos, em regime não concorrencial, com capital social majoritariamente Estatal e vinculado ao Ministério da Saúde. Assim, a atual jurisprudência no âmbito da Sexta Turma é no sentido de que o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 é aplicável ao recorrente, o que torna indevida a equiparação salarial deferida na origem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020074-45.2015.5.04.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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