JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011681-72.2017.5.15.0116

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011681-72.2017.5.15.0116, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. A aplicação de penalidade por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte de agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu , segundo o Tribunal de origem, a reclamada já tinha conhecimento, tanto em razão de perícia judicial realizada em anterior ação trabalhista, e ratificada nestes autos, bem como em face da perícia realizada pelo Órgão Previdenciário, da incapacidade total, plena e permanente do reclamante que culminou em sua aposentadoria por invalidez; não obstante, alegou em tese de defesa a natureza não permanente das lesões do reclamante e a possibilidade de sua readaptação, a fim de se furtar de compromisso assumido em norma coletiva. Diante desse contexto, tal qual consignado pelo Tribunal de origem, percebe-se a pretensão abusiva da recorrente, e não mero exercício regular de direito constitucional de ação, o que implica em litigância de má-fé. Incólumes os incisos LIV e LV do art. 5º da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011681-72.2017.5.15.0116. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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