JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011807-25.2016.5.15.0095

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011807-25.2016.5.15.0095, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O Tribunal de origem aplicou ao reclamante multa por litigância de má-fé, na medida em que o obreiro manteve a postulação pelo pagamento das verbas rescisórias, dívida que já tinha ciência do seu pagamento. Salientou aquela Corte que foi carreado aos autos comprovante de pagamento com o mesmo valor especificado no TRCT e, no entanto, o obreiro deixou de se manifestar a respeito. Diante de tal contexto, não se vislumbra ofensa à literalidade dos artigos 5º, XXXV, da CF; e 77 e 80 do CPC/15. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011807-25.2016.5.15.0095. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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