JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000732-74.2017.5.02.0005

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo Interno 1000732-74.2017.5.02.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DEVEDOR QUE NÃO RESIDE NO IMÓVEL. ÚNICO BEM. IMÓVEL OCUPADO PELO FILHO. ENTIDADE FAMILIAR. CONCEITO AMPLO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, XXII, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DEVEDOR QUE NÃO RESIDE NO IMÓVEL. ÚNICO BEM. IMÓVEL OCUPADO PELO FILHO. ENTIDADE FAMILIAR. CONCEITO AMPLO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A questão traz à tona possível afronta à Constituição da República, precisamente no que diz respeito aos seus arts. 5º, XXII e LIV, e 6º, que denotam o objetivo do legislador no que concerne à garantia à propriedade e à moradia familiar, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, quando posta em confronto com o direito patrimonial de crédito do exequente. Acerca da impenhorabilidade do bem de família, dispõe o art. 1º da Lei 8.009/90 que " o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei ". Complementa o art. 5º da referida lei que, " para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente " (grifos acrescidos) . Nos termos da referida lei, o bem de família somente pode ser objeto de constrição judicial nas hipóteses previstas em lei, de modo que, por mais que o crédito trabalhista possua natureza privilegiada, não está ele enquadrado em qualquer das exceções legais. A impenhorabilidade do bem de família tem por finalidade precípua a proteção da dignidade do núcleo familiar e não pode ser relativizado fora das balizas legais (art. 3º da Lei 8.009/1990). II. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a penhora sobre o imóvel, registrando que " restou incontroverso que o imóvel em debate não é utilizado como moradia pelo devedor, que reside em casa alugada na cidade de Recife, mas somente pelo seu filho, Sr. Lucca Campos Bischoff Silva (ID. b666c68 - Pág. 6), e ste maior de idade e terceiro estranho à lide ". Ademais, também é incontroverso tratar-se de único bem imóvel de propriedade do devedor. III. Dessa forma, o fato de o único bem do executado não ser por ele utilizado pessoalmente, mas por seu filho, para fins residenciais, ainda que seja este maior de idade, não constitui óbice à garantida da impenhorabilidade do bem de família, tendo em vista que a Lei é expressa ao declarar impenhorável o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia, como ocorre no caso dos autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000732-74.2017.5.02.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0100780-04.2019.5.01.0074

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. In casu , não foi transcrito no recurso de revista o trecho da petição de embargos declaração, conforme determina o art. 896, § 1º, IV, da CLT. Agravo não provido. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA SOBRE IMÓVE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000002-74.2017.5.02.0007

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2024

EMENTA: I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO AO DIREITO DE MORADIA E À FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando a prevenir ofensa ao artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO LEI 13.467/2017 . PROCESSO EM FASE DE CU…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001180-22.2019.5.02.0023

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação àtranscendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de sócio executado, pessoa física, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos,considerando que a discussão versa sobre a penhora de bem imóvel para a satisfação de débito em valor aproximado a R…

Agravo Interno 0021388-53.2020.5.04.0411

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-13.2016.5.06.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL OCUPADO PELO FILHO, NORA E NETOS. ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. Demonstrada possível violação do art. 6º, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.