JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000914-53.2021.5.02.0447

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000914-53.2021.5.02.0447, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO HABITUAL DE MOTOCICLETA PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se deu provimento ao recurso de revista autoral, fundada no entendimento desta Corte de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que realizavam suas atividades com a utilização de motocicleta a partir de 14/10/2014, data da publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades Perigosas em Motocicleta, diante da inaplicabilidade imediata do artigo 193 da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000914-53.2021.5.02.0447. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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