JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000628-53.2020.5.17.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0000628-53.2020.5.17.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DESGASTE DE VEÍCULO UTILIZADO PELO RECLAMANTE PARA O TRABALHO. R$ 500,00 MENSAIS. VALOR DEFERIDO NÃO DESPROPORCIONAL OU EXCESSIVO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com base na jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de deferir o pagamento de indenização ao empregado que utilizou veículo particular para o desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho. A par disso, o valor fixado a título de indenização (R$ 500,00 mensais) revela-se proporcional ao desgaste pela depreciação e manutenção do automóvel do autor. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000628-53.2020.5.17.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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