- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0000628-53.2020.5.17.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DESGASTE DE VEÍCULO UTILIZADO PELO RECLAMANTE PARA O TRABALHO. R$ 500,00 MENSAIS. VALOR DEFERIDO NÃO DESPROPORCIONAL OU EXCESSIVO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com base na jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de deferir o pagamento de indenização ao empregado que utilizou veículo particular para o desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho. A par disso, o valor fixado a título de indenização (R$ 500,00 mensais) revela-se proporcional ao desgaste pela depreciação e manutenção do automóvel do autor. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000628-53.2020.5.17.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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