JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0005063-77.2015.5.10.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0005063-77.2015.5.10.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO . Segundo o quadro fático disponibilizado no acórdão regional , restou "cabalmente comprovado nos autos que o reclamante efetuava visitas a clientes, e que para tanto utilizava o próprio veículo, o pagamento apenas do combustível e óleo gastos nessas ocasiões mostra-se insuficiente a cobrir as despesas do autor, alusivas à depreciação do bem". Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo não provido . QUANTUM ARBITRADO . Não prospera a arguição da agravante, pois não houve demonstração de divergência jurisprudencial válida ou de violação literal a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, ou de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, conforme preceituado no art. 896 e incisos da CLT. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0005063-77.2015.5.10.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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