- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo Interno 0011303-89.2020.5.18.0161, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO DE CORRETOR DE SEGUROS. Cinge-se a controvérsia sobre a competência da justiça do Trabalho para julgar o feito, pois, conforme alegado pelo agravante, no caso, existe contrato de natureza civil, cabendo à Justiça Comum declarar sua invalidade. Com efeito, a competência material da Justiça do Trabalho é definida com base na pretensão posta em juízo. Isso quer dizer que se define em razão da causa de pedir e do pedido formulados na inicial. No caso em exame, a reclamante pretende seja reconhecido o vínculo de emprego com as reclamadas, sendo patente a competência desta Especializada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CORRETOR DE SGEUROS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O OBJETO DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Hipótese em que a parte realizou a transcrição incompleta do trecho onde reside o prequestionamento da tese recorrida, o que não permite a compreensão das razões de decidir do Tribunal Regional, acarretando o não preenchimento do requisito disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição incompleta do acórdão recorrido, sem a devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico não atende os ditames contidos na Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011303-89.2020.5.18.0161. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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