- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 21/11/2024
TST – Agravo 0000235-87.2022.5.09.0658, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE PELA PARTE RECOLHEDORA. NÃO APROVEITAMENTO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA PARTE QUE NÃO RECOLHEU. Verifica-se que houve a declaração de responsabilidade solidária das reclamadas pelo Juízo a quo , que a segunda parte reclamada efetuou o recolhimento do depósito recursal quando da interposição do recurso de revista e que esta se insurgiu contra a mencionada responsabilidade solidária. Logo, a segunda parte reclamada, ao pretender a improcedência do pedido de responsabilidade solidária, requereu a sua exclusão da lide, de modo que a primeira parte reclamada, ora agravante, não se beneficia desse recolhimento, nos termos da Súmula 128, III, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000235-87.2022.5.09.0658. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.