- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0010417-67.2020.5.03.0142, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O TRT, com base na prova técnica, manteve a condenação da reclamada ao pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória, pois foi constatado liame entre a patologia e o acidente . Consignou ter havido, no caso em tela, típico acidente de trabalho em 24/07/2017, com evolução médica indicando a manutenção de dores no ombro direito, com a identificação de um "corpo livre" na articulação e com tratamento por artroscopia. Os afastamentos posteriores pelo INSS se deram durante período da convalescença e em razão de dores na mesma região. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010417-67.2020.5.03.0142. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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