- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0002131-52.2023.5.06.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DA IMPETRANTE DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33/TST E DA OJ 99 SBDI-2/TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual o recurso ordinário da impetrante foi conhecido e desprovido, mantendo-se a denegação da segurança. 2. No caso concreto, conforme expressamente assinalado na decisão agravada, não houve a interposição de recurso de revista contra o acórdão regional proferido na ação subjacente, no qual restou decidido de forma expressa pelo afastamento da equiparação à Fazenda Pública da então reclamada. Entretanto, iniciada a execução, a parte impetrante apresentou petição nos autos originários em 7/8/2023, requerendo novamente a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública. Em resposta, o MM Juízo prolatou a decisão ora inquinada, o que acarretou na impetração do presente “mandamus”. Sendo assim, constata-se que, uma vez exauridos os instrumentos processuais disponíveis no processo matriz, pretende a impetrante estender a discussão nesta ação mandamental. 4. A situação dos autos atrai, portanto, as compreensões assentadas na Súmula 33 do TST e na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2/TST, razão pela qual há de ser mantida a denegação da segurança. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002131-52.2023.5.06.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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