JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0130084-19.2014.5.13.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0130084-19.2014.5.13.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. EMPREGADO ORIUNDO DO EXTINTO BNCC. DATA BASE. REAJUSTE DE 104,27%. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º DA LEI 8.878/94, 310 DA LEI 11.907/2009, 2º DO DECRETO 6.657/2008, 9º DA LEI 6.708/79 E 9º DA LEI 7.238/84. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 83, I, DO TST . 1. Cuida-se de pedido de corte rescisório calcado em violação dos arts. 6º da Lei 8.878/94, 310 da Lei 11.907/2009, 2º do Decreto 6.657/2008, 9º da Lei 6.708/79 e 9º da Lei 7.238/84, ao argumento de que a concessão do reajuste de 104,27% ao Réu acabou por conferir efeito financeiro retroativo à readmissão decorrente da anistia, em contrariedade à OJ Transitória 56 da SBDI-1 do TST. 2. A matéria era controvertida na jurisprudência do TST ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda, o que impede o corte rescisório (Súmula 83, I, do TST), com o registro de que prevaleceu a tese de que a observância do reajuste de 104,27%, concedido à categoria profissional na data base em setembro de 1990 não se insere na vedação de efeito financeiro retroativo, por se tratar de recomposição salarial, conforme a diretriz das Orientações Jurisprudenciais Transitórias 44 e 56 da SBDI-1 do TST. 3. Além da controvérsia ao tempo da formação da coisa julgada (Súmula 83, I, do TST) e da definição da natureza de recomposição do reajuste em questão (Súmula 410/TST), a conformidade da tese consagrada na ação matriz à jurisprudência deste TST afasta a configuração das alegadas afrontas aos arts. 6º da Lei 8.878/94, 310 da Lei 11.907/2009, 2º do Decreto 6.657/2008, 9º da Lei 6.708/79 e 9º da Lei 7.238/84. Recurso conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0130084-19.2014.5.13.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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