- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Revista 0000596-28.2015.5.02.0082, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. READMISSÃO. ANISTIA. EMPREGADA DO EXTINTO BNCC. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. DIFERENÇA DE 23,47% . A SBDI-1 desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a nulidade do ato de dispensa dos empregados anistiados, reconhecida pela Lei nº 8.878/94, acarreta efetiva repristinação de seu contrato de trabalho. Logo, a fim de evitar afronta ao princípio da isonomia em relação aos demais empregados, no período de afastamento do trabalhador , em razão de anistia, são devidos ao empregado readmitido os reajustes salariais coletivamente concedidos à categoria profissional, sem que se caracterize concessão de efeitos financeiros retroativos. A Corte Regional, ao firmar o entendimento de que a integração desses reajustes contraria a Orientação Jurisprudencial nº 56 da SBDI-1 do TST, incorreu em má aplicação do verbete. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000596-28.2015.5.02.0082. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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