JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000584-76.2022.5.10.0104

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000584-76.2022.5.10.0104, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. DEFEITO PARCIALMENTE CONFIRMADO. EXCLUSÃO DA MULTA POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE . 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, porém, em melhor análise, verifica-se que o agravante impugnou especificamente um dos tópicos da decisão denegatória. 2. Embora confirmado o óbice anteriormente erigido, acolhem-se dos declaratórios com efeito modificativo, para conhecer parcialmente e negar provimento ao agravo, bem como para afastar a multa anteriormente imposta em razão da sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000584-76.2022.5.10.0104. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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