JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010273-36.2024.5.18.0013

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010273-36.2024.5.18.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA E MULTA. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, na medida em que o agravante não impugnou especificamente os óbices erigidos na decisão denegatória de seguimento de seu recurso de revista. 2. O acórdão embargado nem mesmo tratou da questão constitucional, a qual consubstanciaria o mérito do recurso de revista e que, em razão do óbice processual, não chegou a ser alcançado. 3. E a falta dialeticidade reconhecida tornou o agravo manifestamente inadmissível, o que justifica a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010273-36.2024.5.18.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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