JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000641-58.2022.5.05.0161

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000641-58.2022.5.05.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXO DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE 16,67%. 1. Em relação aos empregados petroleiros, que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, hipótese dos autos, a jurisprudência desta Corte uniformizadora pacificou o entendimento de que são indevidos os reflexos das horas extras habituais sobre as folgas compensatórias previstas na Lei nº 5.811/1972, em razão de as referidas folgas não se confundirem com o repouso semanal remunerado previsto na Lei nº 605/49. Nesse sentido, precedente da SDI-1: TST-E-ED-RR-2499-77.2015.5.11.0008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator: Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 24/8/2018. 2. Tendo em vista a ausência de previsão de cálculo do repouso semanal remunerado na Lei nº 5.811/1972, prevalece, no particular, a forma de cálculo prevista no artigo 3º da Lei 605/1949, que dispõe “O regime desta lei será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos” e o artigo 7º, a , da Lei n. 605/49 preceitua que, “para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas”. 3. Assim, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, o percentual a ser aplicado no cálculo do reflexo das horas extras habituais na remuneração do repouso semanal remunerado é o de 16,67%. Precedentes. 4. Dessa forma, visto que o percentual legal é aquele já pago pela ré, correspondente a 16,67%, indevida a manutenção da condenação ao pagamento de reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado com base no percentual de 20%. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000641-58.2022.5.05.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000820-89.2022.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXO DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE 16,67%. 1. Em relação aos empregados petroleiros, que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, hipótese dos autos, a jurisprudência desta Corte uniformizadora pacificou o entendimento de que são indevidos os reflexos das horas extras habituais sobre as folgas compensatórias previstas na Lei nº 5.811/1972, em razão de as referidas folgas não se confundir…

Recurso de Revista 0002332-83.2017.5.05.0161

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Embora a matéria em análise não seja considerada atual no âmbito desta Corte, ainda não há pacificação do entendimento a seu respeito, o que evidencia a sua transcendência jurídica. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS …

Recurso de Revista 0000764-37.2014.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando o que será decidido quanto ao mérito recursal e, também, que a simples oposição de embargos de declaração ao acórdão do Regional supre a exigência do prequestionamento das questões jurídicas, nos termos da Súmula nº 297, II e III, desta Corte, rejeita-se a presente preliminar. 2. PETROLEIROS.PERCENTUALA SER APLICADO PARA O…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001955-15.2017.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TRABALHO EM REGIME DE REVEZAMENTO. PERCENTUAL DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice aposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. Decisão Regional e…

Recurso de Revista 0001409-91.2016.5.05.0161

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PERCENTUAL DE CÁLCULO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a remuneração do repouso semanal consistirá no acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos, conforme previsto na Lei n° 605/49. Por conseguinte, o percentu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.