JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002332-83.2017.5.05.0161

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Recurso de Revista 0002332-83.2017.5.05.0161, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Embora a matéria em análise não seja considerada atual no âmbito desta Corte, ainda não há pacificação do entendimento a seu respeito, o que evidencia a sua transcendência jurídica. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS REMUNERADOS. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. PROVIMENTO. Inicialmente, mister ressaltar que a jurisprudência dessa Colenda Corte Superior se firmou no sentido que de que, consoante o disposto na Lei nº 5.811/72, as folgas compensatórias dos petroleiros não se equiparam ao descanso semanal remunerado previsto na Lei nº 605/49, de maneira que não podem sofrer os reflexos das horas extraordinárias, razão pela qual a Súmula nº 172 não se aplica em relação a elas. A controvérsia dos autos se refere ao percentual a ser utilizado para projetar a média das horas extraordinárias no cálculo do repouso semanal remunerado. Nesse cenário, frisa-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que o cômputo dos reflexos das horas extraordinárias no descanso semanal remunerado deve observar o disposto no artigo 3º da Lei nº 605/49, o qual determina que o repouso semanal remunerado equivale a 1/6 dos salários percebidos pelo obreiro, o que corresponde a um percentual de 16,67%, ainda que se refira aos empregados petroleiros. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com fundamento em decisão proferida pelo respectivo Tribunal, reformou a sentença para determinar que as diferenças de repouso semanal remunerado correspondam a 20% das horas extraordinárias. Ao assim decidir, constata-se que o v. acórdão regional violou o artigo 3º da Lei nº 605/49. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002332-83.2017.5.05.0161. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000820-89.2022.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXO DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE 16,67%. 1. Em relação aos empregados petroleiros, que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, hipótese dos autos, a jurisprudência desta Corte uniformizadora pacificou o entendimento de que são indevidos os reflexos das horas extras habituais sobre as folgas compensatórias previstas na Lei nº 5.811/1972, em razão de as referidas folgas não se confundir…

Recurso de Revista 0000641-58.2022.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXO DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE 16,67%. 1. Em relação aos empregados petroleiros, que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, hipótese dos autos, a jurisprudência desta Corte uniformizadora pacificou o entendimento de que são indevidos os reflexos das horas extras habituais sobre as folgas compensatórias previstas na Lei nº 5.811/1972, em razão de as referidas folgas não se confundir…

Recurso de Revista 0000911-58.2017.5.05.0161

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Embora a matéria em análise não seja considerada atual no âmbito desta Corte, ainda não há pacificação do entendimento a seu respeito, o que evidencia a sua transcendência jurídica. 2. A controvérsia dos autos se refere ao perce…

Recurso de Revista 0000764-37.2014.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando o que será decidido quanto ao mérito recursal e, também, que a simples oposição de embargos de declaração ao acórdão do Regional supre a exigência do prequestionamento das questões jurídicas, nos termos da Súmula nº 297, II e III, desta Corte, rejeita-se a presente preliminar. 2. PETROLEIROS.PERCENTUALA SER APLICADO PARA O…

Recurso de Revista 0000993-89.2017.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - PETROLEIROS - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PREVISTO NA LEI Nº 605/1949 - PERCENTUAL DE CÁLCULO. A jurisprudência do TST, pautada na exegese dos arts. 3º e 7º, "a", da Lei nº 605/1949, firmou-se no sentido de que a remuneração do repouso obrigatório deve corresponder a um acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos, o que corresponde a 16,67%, percentual já pago pela reclamada, a teor …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.