- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002244-84.2014.5.03.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. D IREITOS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA . HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. MULTA PELA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CPTS . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF. SÚMULA 333 DO TST. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INCIDÊNCIA DA MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002244-84.2014.5.03.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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