JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-67.2013.5.05.0311

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-67.2013.5.05.0311, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o julgador deixa de expor os fundamentos embasadores da decisão. As razões recursais trazidas são no sentido de que não foram analisados os argumentos da reclamada no agravo de petição, relacionados a forma de compensar as progressões deferidas judicialmente com as concedidas por força de Acordo Coletivo da categoria. A indicação de negativa de prestação jurisdicional pressupõe que a parte tenha oposto embargos de declaração, buscando instar o Tribunal Regional a suprir eventual omissão (Súmula 184 do TST). Contudo, no presente caso, não foram opostos os necessários embargos declaratórios. Está, assim, caracterizada a preclusão da matéria, conforme orienta a Súmula 297, II, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000883-67.2013.5.05.0311. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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