JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001948-53.2016.5.02.0022

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo 1001948-53.2016.5.02.0022, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que mantida a aplicação da OJ Transitória 60 da SBDI-1/TST para a base de cálculo da sexta-parte, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Situação em que o Tribunal Regional concluiu que a base de cálculo da sexta-parte é o vencimento básico do servidor, nos termos da OJ Transitória 60 da SBDI-1/TST. A decisão regional encontra-se em flagrante dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST). Visando prevenir possível má-aplicação da OJ Transitória 60 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Esta Corte Superior vinha firmando o entendimento de que a parcela denominada "sexta-parte" deveria incidir sobre os vencimentos integrais do servidor, porquanto nesse sentido o disposto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Todavia, a SBDI-1 do TST, no julgamento do processo E-RR-1216.23.2011.5.15.0113, em 05/05/2016, por meio do acórdão da lavra do Ministro Alexandre Agra Belmonte, Redator Designado, publicado no DEJT de 13/05/2016, modificou o seu entendimento ao consignar que a base de cálculo da "sexta-parte" não deve incidir sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de Leis Estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela. Assim a base de cálculo da "sexta-parte" é o vencimento integral do servidor, expurgadas as gratificações e vantagens instituídas por lei complementar que expressamente as tenha excluído. A decisão está dissonante da jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST) e evidencia má-aplicação da OJ Transitória 60 da SBDI-1/TST . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001948-53.2016.5.02.0022. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001901-17.2016.5.02.0075

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/02/2020

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001520-36.2017.5.02.0087

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. SEXTA-PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. 1 - Há transcendência política quando constatado em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do artigo 37, inciso XIV, da C…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000351-59.2015.5.02.0068

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. PARCELA SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES CRIADAS POR LEIS COMPLEMENTARES VEDANDO SUA INTEGRAÇÃO PARA CÁLCULO DE QUAISQUER VERBAS PECUNIÁRIAS. Demonstrado o desacerto da decisão monocrática no tocante ao exame do agravo de instrumento referente à violação de dispositivo constitucional. Agravo provido. AGRAVO DE INSTR…

Agravo de Instrumento 1001047-49.2018.5.02.0076

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência dominante desta Corte Superior, firme no sentido de que abasedecálculoda "sexta-parte" não incide sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela, e diante da função constitucional uniformizadora de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001870-49.2017.5.02.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. SEXTA-PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. 1 - Há transcendência política quando constatado em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência prevalecente no TST. 2 - Esta Corte Superior já consolidou o entendimento de que a parcela sexta-parte, prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.