- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo Interno 0000426-77.2018.5.17.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFISSÃO FICTA DA PARTE RECLAMANTE AFASTADA. SÚMULA N° 74, II, DO TST. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. A confissão ficta gera presunção relativa de veracidade e, portanto, pode ser elidida de acordo com o exame do conjunto probatório constante dos autos. II. No caso, ainda que se tenha reconhecido a confissão ficta da parte reclamante, decorrente do não comparecimento à audiência, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada é apenas relativa, de modo que não impede a consideração da prova pré-constituída. III. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente, do que não se trata. Portanto, desnecessária a análise do presente caso à luz dos outros vetores de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000426-77.2018.5.17.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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