- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 1000151-73.2015.5.02.0314, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 74, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A egrégia Corte Regional entendeu que a confissão aplicada ao reclamante, em razão do não comparecimento à audiência de instrução, não tem o condão de desconstituir a prova pericial produzida no processo, que evidencia o não fornecimento contínuo de protetores auriculares. A d. decisão regional foi firmada com base no acervo probatório do processo, à luz do que preconiza o artigo 479 do CPC. Ademais, cumpre ressaltar que a confissão ficta tem presunção relativa. De tal sorte, o v. acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta colenda Corte Superior acerca do tema, consubstanciada no item II da Súmula nº 74, razão pela qual se aplicam à espécie os óbices previstos na Súmula nº 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. A incidência dos referidos óbices processuais, a meu juízo, é suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000151-73.2015.5.02.0314. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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