- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0000946-39.2019.5.05.0196, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE LAJE EM CIMA DA PERNA DO TRABALHADOR, FUNCIONÁRIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOSSÍNTESE COM COLOCAÇÃO DE PLACA E PARAFUSO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, a respeito do valor fixado a título de indenização por danos morais, em cinquenta mil reais, a redução, na hipótese, não se mostra viável, tendo em vista o entendimento desta Corte de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não é a hipótese dos autos, considerando-se o contexto delineado no acórdão recorrido e a gravidade dos fatos narrados. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO DO SERVIÇO. VALOR DEFERIDO EQUIVALENTE AO PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, constatada a incapacidade laborativa do autor, a indenização - pensão mensal - é devida, nos termos consagrados na parte final do artigo 950 do Código Civil, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido, equivalente ao período de afastamento do empregado do serviço até a sua convalescença. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000946-39.2019.5.05.0196. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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