JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000294-63.2023.5.08.0207

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0000294-63.2023.5.08.0207, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do ente público, mantendo-se pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista, no qual constou que o ente público não indicou violação, divergência ou contrariedade a súmula ou OJ (art. 896, a. b, c, da CLT). Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. Corrige-se erro material de ofício para registrar que a transcendência fica prejudicada. Nas razões do agravo, a parte sustenta que "não seria razoável, respaldar-se única e exclusivamente no requisito do prequestionamento, sem levar em conta uma análise ponderativa sobre a repercussão geral e social do fato em julgamento, conforme art. 5°, incs. XXXV e LXXVIII ambos da Magna Carta". (fl. 205). Alega que "o recurso tem cabimento consoante disposição contida no art. 239, inciso II, do RITST, pelo que deve ser conhecido, e, no mérito, provido, reconsiderando o relator a decisão impugnada". Defende que "seja afastada a arguição de descumprimento do art.896, §1º-A, da CLT, trazida pela Lei n. 13.015/2014, uma vez que as exigências ali contidas foram devidamente cumpridas pelo Recorrente, viabilizando-se processualmente o Recurso de Revista". Por sua vez, no agravo de instrumento, a parte havia alegado o cumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT e a inaplicabilidade da Súmula nº 126 do TST, avançando, em seguida, sobre a matéria de fundo. Como se vê, tanto no AIRR quanto no AG não há impugnação específica aos fundamentos das decisões impugnadas, o que não se admite. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000294-63.2023.5.08.0207. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000081-78.2023.5.19.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao…

Agravo de Instrumento 0000115-74.2022.5.05.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com aplicação da Súmula 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou na decisão monocrática que no AIRR não houve impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, o qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-06.2024.5.08.0209

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. APARELHAMENTO INADEQUADO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deferiu a indenização por dano moral em razão da ausência de recolhimentos previdenciários. Nesse contexto, a indicação do art. 477 da CLT, sem especificar os incisos e/ou parágrafo do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma…

Agravo 0000833-32.2019.5.10.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. a fundamentação para se denegar seguimento ao agravo de instrumento consiste no não preenchimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, ante a falta de transcrição de trecho que demonstra o prequestionamento, visto que a parte indicou trechos do acórdão…

Agravo 0000751-41.2022.5.19.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática oriunda da Presidência desta Corte Superior, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática registro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.