JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000246-94.2020.5.07.0027

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo Interno 0000246-94.2020.5.07.0027, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO A DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E DETERMINOU O SEU REFAZIMENTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que determina o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de sejam observadas as diretrizes fixadas no título executivo, em razão da sua natureza interlocutória. Precedentes. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que determinou o refazimento dos cálculos em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000246-94.2020.5.07.0027. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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