JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000538-96.2015.5.02.0026

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000538-96.2015.5.02.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS – BASE DE CÁLCULO A matéria em epígrafe não foi articulada nas razões do Agravo, estando preclusa. METROVIÁRIO – LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO – TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO – SÚMULA Nº 191 DO TST Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 191 do TST, dá-se parcial provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC – METROVIÁRIO – LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO – TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO – SÚMULA Nº 191 DO TST Esta Eg. Corte Superior, em julgamentos envolvendo metroviários que laboram em condições de risco equivalente às dos eletricitários, posiciona-se no sentido da aplicabilidade da parte final da Súmula nº 191 do TST, fixando o total das verbas salariais do trabalhador como base de cálculo para o adicional de periculosidade. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000538-96.2015.5.02.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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