JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000365-05.2015.5.03.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0000365-05.2015.5.03.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que ficou demonstrada a identidade de funções. Registrou, ainda, que "pelo depoimento da testemunha ouvida a seu rogo, ao informar que ' trabalhou com o reclamante e paradigmas; afirma que todos exerciam idênticas funções; não havia controle quanto à produtividade e/ou quanto à perfeição técnica' ". Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula 6/TST. Nego provimento. MULTA CONVENCIONAL. No caso, a Corte Regional manteve a determinação da aplicação da multa prevista no instrumento normativo pelo não cumprimento da obrigação relativa ao reiterado labor extraordinário, sem o regular pagamento das horas extras, conforme previsão contida nas normas da categoria dos bancários. O reexame da matéria no sentido de que não teria havido tal descumprimento ensejaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, obstaculizado pela Súmula n . º 126 do TST. Dessa forma, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, nos termos da Súmula 384, II, do TST. Nego provimento . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. O conjunto fático-probatório produzido na Corte Regional foi no sentido de que, ante a apresentação parcial dos controles de frequência, verificou-se a existência de trabalho em sobrejornada, bem como considerou a média laboral no período em que não apresentado os cartões de ponto. Registrou ainda que a reclamada não se desvencilhou do encargo de desconstituir a jornada de trabalho declinada, nem demonstrou a efetiva quitação das parcelas requeridas. Adotar entendimento em sentido oposto, óbice da Súmula 126/TST. Neste contexto, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, de acolhimento do horário de trabalho narrado e pagamento das horas extras pleiteadas, está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 338, I, do TST. Não há falar, portanto, em violação do art. 818 da CLT. Como se verifica, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000365-05.2015.5.03.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000743-75.2013.5.04.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST . 1. O Tribunal Regional, mantendo a sentença em que reputados válidos os cartões de ponto juntados pelo Banco, concluiu ser indevido o pagamento de horas extras a partir da oitava. 2. Consta do acórdão regional que por meio de diligência promovida pelo juízo sentenciante foi infirmada a prova testemunhal no sentido de que ha…

Agravo 0021281-21.2015.5.04.0011

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da Súmula no 126 do TST. Na hipótese, esclareceu-se, em decisão monocr…

Agravo 0100155-75.2021.5.01.0081

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a veracidade da jornada declinada na petição inicial em relação aos períodos em que a reclamada não juntou os controles de jornada do empregado. Segundo se constata do acórdão recorrido, a reclamada não anexou a integralidade dos registros de ponto e não logrou produzir provas de modo a elidir a presunção de veracidade da jornada indicada na petiç…

Agravo 0011536-94.2017.5.03.0101

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que "a reclamante não era detentora de função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, sendo, na verdade, exercente de cargo técnico/burocrático, sem qualquer autonomia, estando, ao revés do sustentado pelo reclamado, no período de 18.9.8 a 31.8.11, adstrita à jornada prevista no caput do referido art. 224" . Para reverter esse entendimento, na forma pret…

Agravo 0010625-18.2016.5.03.0069

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA . NÃO COMPROVAÇÃO, PELA EMPREGADORA, DE FATO OBSTATIVO DO DIREITO DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Quanto à equiparação salarial, a Corte regional concluiu que foi confirmada a identidade de funções entre paragonado e paradigma e que a reclamada não se desvencilhou, " de forma satisfatória, do ônus da prova do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.