JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000183-77.2024.5.13.0022

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0000183-77.2024.5.13.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 327 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se foi declarada a prescrição aplicável à pretensão autoral de integração do auxílio-alimentação à base de cálculo da aposentadoria e determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no exame da controvérsia. Tendo a decisão monocrática decidido que, na hipótese de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, caso não haja a integração de alguma parcela, incide a prescrição parcial, nos termos da Súmula nº 327 do TST, a decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000183-77.2024.5.13.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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