- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 23/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012824-36.2017.5.15.0136, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo fundamentou satisfatoriamente sua decisão na ausência de legislação que concedesse o reajuste anual pleiteado, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. REAJUSTE GERAL ANUAL PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 4.410/2013. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional adotou tese jurídica em consonância ao posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 864 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo que, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considerando a ausência de demonstração desses dois fatores, não há como reconhecer o direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sob pena de violação do art. 169, § 1.º, da CF/88. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido, na matéria. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012824-36.2017.5.15.0136. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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