- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
TST – Agravo Interno 0010370-49.2018.5.15.0136, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. LEI MUNICIPAL Nº 4.410/2013. PREVISÃO DE REAJUSTE MÍNIMO PELA APLICAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO (IPC-FIPE). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTE POR DECISÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, no sentido de que, no caso de inexistência de lei específica que disponha sobre a alteração de remuneração, não há a possibilidade de deferimento do pedido de reajuste salarial pretendido, haja vista que a revisão geral anual de salários dos funcionários públicos depende de lei específica, não cabendo ao Poder Judiciário suprir a omissão do legislador. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010370-49.2018.5.15.0136. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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