JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000811-78.2021.5.06.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0000811-78.2021.5.06.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DO DEPÓSITO DO FGTS. AJUSTE COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARCELAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Tratando-se de recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo, sua admissibilidade restringe-se à violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 9º do art. 896 da CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 791-A, DA CLT. A controvérsia objeto do recurso de revista, atinente aos parâmetros para o cálculo dos honorários advocatícios, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente do art. 791-A, da CLT, a inviabilizar o processamento do recurso de revista por violação dos art. 5º, incisos II e LIV da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000811-78.2021.5.06.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010908-05.2022.5.03.0013

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte ou súmula vinculante do Su…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100299-16.2020.5.01.0265

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Ag…

Agravo 0101033-07.2019.5.01.0263

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FGTS. PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, CAPUT , II E LIV, DA CF. SÚMULA 636/STF. Caso em que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Corte o…

Agravo 0000200-02.2019.5.06.0017

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO POSTULAR EM JUÍZO O PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECOLHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Feito que tramita sob o rito sumaríssimo, cujo recurso de revista somente é cabível por ofensa direta à Con…

Agravo 1000079-16.2018.5.02.0077

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional, ao avaliar os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, tais como a complexidade da causa, o tempo de execução do trabalho e a localidade, concluiu pela fixação do percentual de 5% (cinco por cento), em atenção aos ditames do ar. 791-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.