JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020224-95.2020.5.04.0203

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0020224-95.2020.5.04.0203, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. UTILIZAÇÃO DE CELULAR PELO EMPREGADO. REGIME DE PLANTÃO. NÃO COMPROVADA A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020224-95.2020.5.04.0203. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0095500-78.2013.5.21.0018

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. USO DO CELULAR. INEXISTÊNCIA DE ESCALA DE PLANTÃO OU EQUIVALENTE. DECISÃO DA SBDI-1/TST NO PROCESSO Nº E-ED-RR-655-53.2012.5.09.0655. INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada;…

Recurso de Revista 0020224-95.2020.5.04.0203

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. UTILIZAÇÃO DE CELULAR PELO EMPREGADO. REGIME DE PLANTÃO. NÃO COMPROVADA A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Para a configuração de regime de sobreaviso não basta a utilização de instrumentos telemáticos ou informatizados, sendo necessária a comprovação do controle patronal, limitando a liberdade da reclamante, nos termos da súmula nº 428, I e II, do TST. 2. Na hipótese, conforme se extrai do qua…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001639-49.2017.5.17.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que não restou comprovado " qualquer restrição à locomoção em razão da utilização contínua do aparelho celular " . Além disso, acrescentou que " Ainda que o período de descanso fosse interrompido para que o reclamante atendesse eventual necessidade extraordinár…

Agravo Interno 0001337-64.2011.5.09.0195

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS DE SOBREAVISO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. USO DE APARELHO CELULAR. INEXISTÊNCIA DE ESCALA DE PLANTÃO OU EQUIVALENTE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 428, II, do TST. II . A propósito, a SBDI-1/TST, em sessão de julgamento realizada em 27/06/2019, com acó…

Embargos de Declaração 0000211-12.2019.5.14.0404

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Códi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.