JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101004-77.2021.5.01.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101004-77.2021.5.01.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA . Em face da presunção favorável ao empregado gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego, na hipótese, cabia ao reclamado comprovar a data da rescisão do contrato de trabalho, mormente diante da alegada existência de acordo extrajudicial dispondo sobre o pagamento das verbas rescisórias. Logo, no caso, o reclamado não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c 373, II do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101004-77.2021.5.01.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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