JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002582-22.2012.5.15.0062

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002582-22.2012.5.15.0062, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos. 2. No caso, os pedidos indeferidos e devolvidos a esta Corte Superior (pensão mensal fixada em parcela única e valor da indenização por dano extrapatrimonial) ultrapassam a quantia mencionada, conforme se observa dos valores estimados indicados na inicial. Prossegue-se, assim, no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso. PENSÃO MENSAL. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA INDEFERIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO . 1. Conforme jurisprudência desta Corte, o deferimento do pagamento da indenização em parcela única ou em pensão mensal constitui prerrogativa do magistrado, o qual, amparado no princípio do livre convencimento motivado inscrito no artigo 371 do CPC, deve considerar as circunstâncias de cada caso, observando a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores. Precedentes: 2. No caso , o TRT, ao indeferir o pedido de conversão da pensão mensal em parcela única, ponderou que “ a condenação ao pagamento dos danos materiais em forma de pensão mensal atende ao requisito da manutenção da subsistência do ofendido e sua família e também a preservação da viabilidade da atividade econômica do condenado”. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o art. 896, § 7º, da CLT, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O recurso de revista não deve prosseguir, uma vez que amparado apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos ora são imprestáveis, por serem oriundos de Turmas desta Corte (art. 896, “a”, da CLT), ora são inespecíficos, por não abrangerem as premissas consideradas pelo julgador para a fixação do valor da indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PENSÃO MENSAL. DETERMINAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL CONCOMITANTE COM A INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A causa diz respeito à possibilidade de se determinar a constituição de capital de forma concomitante com a inclusão do benefício em folha de pagamento para garantir o pagamento da pensão mensal. 2. O art. 533, § 2º, do CPC/15, ao estabelecer a faculdade de o juiz poder “ substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica”, evidencia a impossibilidade de que haja a aplicação conjunta dessas referidas medidas. 3 . Por esse motivo, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a determinação cumulada da constituição de capital e da inclusão em folha de pagamento extrapola os limites descritos pelo art. 533, § 2º, do CPC/15. Precedentes. 4 . Decisão regional em descompasso com a jurisprudência da Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 533, § 2º, do CPC/15 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002582-22.2012.5.15.0062. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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