- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Recurso de Revista 0021118-56.2020.5.04.0402, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca do auxílio para dependentes com deficiência de empregados da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT, com previsão em norma interna, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso dos autos, o Regional entendeu que, apesar de a sentença normativa, proferida nos autos DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, ter extinguido o auxílio para dependentes com deficiência, o Manual de Pessoal da reclamada também institui o pagamento do referido benefício, o qual aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, não podendo ser suprimido, sob pena de violação do art. 468 da CLT. A jurisprudência majoritária desta Corte é sentido de que as cláusulas contratuais benéficas previstas na norma interna da reclamada somente poderão ser suprimidas caso suplantadas por norma posteriormente ainda mais favorável. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021118-56.2020.5.04.0402. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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