JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000781-38.2020.5.09.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000781-38.2020.5.09.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. AUXÍLIO ESPECIAL PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL. 1 – Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da causa, quanto ao tema do auxílio para dependentes com deficiência, foi conhecido do recurso de revista do Sindicato Autor, por violação do art. 468 da CLT, e, no mérito, foi dado provimento para condenar a Empresa Brasileira da Correios e Telégrafos – ECT a restabelecer e manter o benefício aos empregados admitidos até 31/07/2020, conforme previsto na norma interna (Manual de Pessoal – MANPES - Anexo 35). 2 – Em agravo, a Reclamada alega que, tendo sido instituído o benefício pelo Acordo Coletivo de Trabalho de 1991, desde 31/07/2020 não há previsão normativa para pagamento do auxílio especial, tendo sido alterado o Manual de Pessoal em decorrência do fim da vigência da sentença normativa. Argumenta que a norma interna apenas regulamentava os meios para operacionalizar a concessão da verba, criada por meio de negociação coletiva, de modo que não se configurou alteração contratual ilícita. Ainda, impugna a concessão de ultratividade à cláusula coletiva que assegurava o auxílio. 3 – Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 – Conforme bem assentado na decisão monocrática, a cláusula prevista em norma interna adere o contrato de trabalho e não pode ser suprimida unilateralmente nem alterada em prejuízo dos trabalhadores. 5 – No caso, foi transcrito no acórdão do TRT o seguinte trecho do regramento em questão: " 2 CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO 2.1 O benefício será concedido, a título de ressarcimento mensal, conforme o valor estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho e poderá ser de até três vezes este valor, após avaliação socioeconômica e devidamente autorizada pelo Serviço Social. " 6 - Da leitura se depreende que o regulamento de pessoal previu a vantagem e apenas referia que o valor seria definido em norma coletiva. Assim, não há como se entender que o auxílio não seja devido por força de norma interna da empresa apenas pelo fato de estabelecer que o seu valor será fixado em norma coletiva. 7 – Nesse sentido, esta Corte Superior entende que, apesar de a sentença normativa, proferida nos autos DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, ter extinguido o auxílio para dependentes com deficiência, o Manual de Pessoal da reclamada também instituiu o pagamento do referido benefício, o qual aderiu ao contrato de trabalho, não podendo ser suprimido, sob pena de violação do art. 468 da CLT. Acórdãos de Turmas do TST. 8 – Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000781-38.2020.5.09.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021118-56.2020.5.04.0402

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca do auxílio para dependentes com deficiência de empregados da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT, com previsão em norma interna, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso dos autos, o Regional entendeu q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010457-22.2021.5.15.0064

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA NO DCG - 1001203- 57.2020.5.00.000. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA, CONTRARIEDADE DA SÚMULA N° 51, I, DO TST OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento…

Agravo 0000164-28.2022.5.06.0122

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. AUXÍLIO ESPECIAL. PARCELA PAGA A EMPREGADOS QUE POSSUEM DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR NORMA INTERNA E REGULAMENTADO POR NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULAS 51, I, E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos dos artigos 444 e 468 da CLT, as alterações…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017234-19.2020.5.16.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. AUXÍLIO ESPECIAL PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA E RECEPCIONADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de…

Embargos de Declaração 1001146-76.2020.5.02.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ (ECT). RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO AUTOR (SINDICATO). LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL. FATOS NARRADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ALEGADA OMISSÃO ACERCA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA. A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do autor (Sindicato) para restabelecer a sentença e manter a condenação da ré …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.