JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001148-59.2017.5.02.0064

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 1001148-59.2017.5.02.0064, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. RECONHECIMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS QUADRIMESTRAL. DECISÃO UNIPESSOAL EM QUE SE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. I . A decisão unipessoal agravada conheceu do recurso de revista da parte reclamante quanto à caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento, perante a alteração quadrimestral de turnos. Com isso, em decisão interlocutória, determinou-se o retorno dos autos para que o Tribunal Regional proceda com a análise do pedido de horas extraordinárias sob a ótica da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. II . Com efeito, a matéria será devolvida ao Tribunal Regional para que decida, como entender de direito, com base nos argumentos do recurso ordinários e contrarrazões, se existentes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001148-59.2017.5.02.0064. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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