- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0011292-20.2014.5.01.0072, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OJ Nº 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência e diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reapreciar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OJ Nº 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que o desvio funcional do empregado público, embora não resulte em novo enquadramento, gera o direito ao recebimento das diferenças salariais respectivas, o que não viola o art. 37, II, da Constituição da República, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1 do TST. II. O Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, deixou de analisar a tese de que teria havido comprovação do desvio funcional e manteve a sentença por fundamento diverso, concluindo que o deferimento do pedido implicaria em ascensão funcional indireta e violaria o art. 37, II, da Constituição da República. Dessa forma, a Corte de origem proferiu decisão com contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1 do TST e em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011292-20.2014.5.01.0072. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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