- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0011466-72.2017.5.03.0135, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional, reportando-se a elementos de prova firmados nos autos, concluiu que foi “comprovada a existência de plano de cargos e salários pela autora” , tendo condenado a parte reclamada ao pagamento de diferenças salarias a título de enquadramento no referido plano dos empregados substituídos. Nas razões do recurso de revista, nos limites dos argumentos devolvidos em agravo interno, a alegação da parte reclamada é de que não restou comprovada a formalização ou implantação de plano de cargos e salários no âmbito da empregadora. II. Nesse contexto, p ara alcançar conclusão em sentido contrário àquela do acórdão regional, na forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST . Tal circunstância inviabiliza a própria analise da causa e, por consequência, impede o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011466-72.2017.5.03.0135. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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