JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010417-03.2016.5.18.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno 0010417-03.2016.5.18.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS DE 1998/CEF. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO. SÚMULA 51, I, TST. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior tem o firme posicionamento de que a supressão do "cargo comissionado" e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais, levada a efeito com a instituição do Plano de Cargos Comissionados de 1998 da Caixa Econômica Federal - CEF consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro, nos termos do art. 468 da CLT. II. O presente caso insere-se no item I da Súmula n. 51, porquanto inexiste registro no acórdão regional quanto à adesão da parte reclamante à Estrutura Salarial Unificada de 2008 - ESU/2008 ou à renúncia de regramentos anteriores. III. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios”, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010417-03.2016.5.18.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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