- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000750-58.2020.5.09.0411, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: IGM/gns AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante quanto ao adicional de risco do trabalhador portuário avulso , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor , de R$ 34.732,11 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000750-58.2020.5.09.0411. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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