JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100620-21.2016.5.01.0482

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo Interno 0100620-21.2016.5.01.0482, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 29/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. DESRESPEITO ÀS NORMAS COLETIVAS A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "sistema de compensação" , percebe-se que o quadro fático descrito aponta que " a empresa impôs essa modalidade de compensação de forma individual, em total afronta aos acordos coletivos de trabalho anexados aos autos, que preveem a proporção de 1,5 dia de folga para cada dia de trabalho ", razão pela qual não há falar que o sistema de compensação adotado tem amparo nas normas coletivas. Considerando a improcedência do apelo, impõem-se à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100620-21.2016.5.01.0482. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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