JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011344-71.2017.5.15.0023

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 0011344-71.2017.5.15.0023, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AHLSTROM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE . MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM TÓPICO APARTADO. Verifica-se, no caso, que a partelimitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas ora impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas.O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu inciso I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: "§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisãorecorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". A transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados no início do recurso, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto inviável a identificação do "trecho" em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA SUZANO S.A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO . A jurisprudência desta Corte Superior tem acolhido a competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 297, ITENS I, DO TST . A indicação de violação do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal não será analisada nesta decisão, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. O Regional não julgou com base nesse dispositivo nem não elaborou tese acerca de seus fundamentos . Registra-se, por oportuno, que o Regional foi instado a se manifestar sob essa questão, mediante a interposição de embargos de declaração, mantendo-se, contudo, inerte. Nesse contexto, a agravante deveria, em seu recurso de revista, ter arguido preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Agravo de instrumento desprovido. MANUTENÇÃO DOPLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICAAPÓS APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM REGULAMENTO INTERNO. MATÉRIA FÁTICA. No caso , o Tribunal Regional concluiu que o reclamante faz jus à participação no Plano Regional de Assistência Médica do SEPACO, juntamente com seus dependentes, conforme determinado no acordo coletivo da categoria, e em razão de estarem preenchidos os requisitos do regulamento interno do plano de saúde. Com efeito , consta do acórdão regional que, " ao tempo da extinção do contrato de trabalho do autor ele já tinha trabalhado para a recorrente por mais de 15 anos, na verdade, o empregado contava com mais de 26 anos, e laborava há mais de cinco anos de forma de trabalho quando do desligamento ininterrupta, como exigido no artigo 7º, parágrafo único, letra "a", do Regulamento Interno, preenchidos estão os requisitos para a concessão do benefício ". Nesse contexto, a pretensão do reclamante encontra respaldo no direito adquirido à concessão do plano de saúde ao empregado aposentado e seus dependentes, diante do preenchimento dos critérios estabelecidos na norma coletiva, renovada de forma automática, conforme ajuste pactuado, bem como no regimento interno relativo ao benefício. Ressalta-se que, para decidir de forma diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula n° 126 do TST. Por fim, esclareça-se quenão foi aplicada no acórdão recorrido aSúmula nº 277do TST. Ao contrário, o Regional expressamente consignou que não se trata de aplicação da teoria da ultratividade . Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO REFLEXAE INDIRETA DO ARTIGO5º,INCISOS IIELIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, a despeito da insurgência da reclamada contra o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés, a invocação genérica de violação do artigo 5º, incisos II e LIV, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 9º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011344-71.2017.5.15.0023. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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