JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101328-33.2019.5.01.0202

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0101328-33.2019.5.01.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE BANCÁRIO SEM AS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 789, § 1º, DA CLT E 7º DA LEI Nº 5.584/70 E DA SÚMULA Nº 245 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada para manter a deserção do recurso ordinário. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101328-33.2019.5.01.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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