Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000759-27.2022.5.08.0201
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. NÃO APRESENTAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em que se discute a legitimidade ativa de entidade representativa da categoria profissional sem registro no órgão competente do Ministério do Trabalho. 2 - Consoante a diretriz da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC desta Corte, a comprovação da …