JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000087-18.2020.5.11.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno 0000087-18.2020.5.11.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL JUNTO AO MTE . Prevalece na 2ª Turma do TST o entendimento de que, conforme preconizado na OJ nº 15 da SDC e na Súmula nº 677 do STF, o registro junto ao MTE é requisito indispensável à legitimidade ad processum do sindicato. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000087-18.2020.5.11.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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