- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0010668-11.2017.5.15.0125, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - CONDENAÇÃO EM RESPONSABILDIADE SUBSIDIÁRIA - POSSIBILIDADE . A decisão agravada reformou o acórdão regional para afastar a ilicitude da terceirização de serviços, excluir a responsabilidade solidária entre as reclamadas e reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. No caso, incontroverso que o reclamante, em sua petição inicial, requereu o reconhecimento de solidariedade entre as reclamadas. A jurisprudência desta Corte tem entendido que o pedido de condenação solidária autoriza o deferimento de responsabilidade de forma subsidiária, a qual é menos gravosa ao réu. Em outras palavras, não há julgamento extra petita quando a decisão afasta a responsabilidade solidária e reconhece subsidiária pelos débitos trabalhistas, pois se trata de situação mais vantajosa à reclamada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010668-11.2017.5.15.0125. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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