JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010668-11.2017.5.15.0125

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno 0010668-11.2017.5.15.0125, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - CONDENAÇÃO EM RESPONSABILDIADE SUBSIDIÁRIA - POSSIBILIDADE . A decisão agravada reformou o acórdão regional para afastar a ilicitude da terceirização de serviços, excluir a responsabilidade solidária entre as reclamadas e reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. No caso, incontroverso que o reclamante, em sua petição inicial, requereu o reconhecimento de solidariedade entre as reclamadas. A jurisprudência desta Corte tem entendido que o pedido de condenação solidária autoriza o deferimento de responsabilidade de forma subsidiária, a qual é menos gravosa ao réu. Em outras palavras, não há julgamento extra petita quando a decisão afasta a responsabilidade solidária e reconhece subsidiária pelos débitos trabalhistas, pois se trata de situação mais vantajosa à reclamada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010668-11.2017.5.15.0125. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000862-26.2020.5.09.0670

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTIDADE PRIVADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSAS EMPRESAS . Para a aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST basta que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços prestados, não havendo óbice para a aplicação da responsabilidade subsidiária aos casos em que exista prestação de serviços simultânea a vários tomadores de …

Agravo Interno 0101038-13.2022.5.01.0008

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que não se configura julgamento extra petita quando há o pedido de condenação solidária e o reconhecimento da responsabilidade su…

Agravo Interno 1001364-65.2017.5.02.0049

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A DIVERSAS EMPRESAS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. A premissa fática fixada pelo acórdão regional é de que houve prestação de serviços pelo reclamante simultaneamente às segunda, terceira e quarta reclamadas. No entanto, o Tribunal de origem não reconheceu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100505-15.2017.5.01.0401

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. MANUTENÇÃO APENAS DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Debate-se a responsabilidade solidária da segunda ré, em caso de labor em atividade fim. O acórdão recorrido reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade solidária da segunda reclamada, com base na prestação de serviço, pelo autor, d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-38.2022.5.11.0017

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA . Com efeito, o Tribunal Regional,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.