JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010736-68.2023.5.03.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010736-68.2023.5.03.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. SENTENÇA RESCINDENDA COM JULGAMENTO CITRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 490 DO CPC/2015. NULIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA. INVIABILIDADE DO JUÍZO RESCISÓRIO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, sob alegação de que a sentença rescindenda, no que concerne à apreciação do pedido de diferenças salariais, teria incorrido em julgamento citra petita , com violação dos arts. 141 e 492 do CPC de 2015: a autora alega que o pedido de diferenças salariais deduzido na Reclamação Trabalhista subjacente foi apresentado com dupla causa de pedir, isto é, as diferenças foram pleiteadas em razão dos atrasos e pagamentos parciais dos salários da autora a partir de 2018 e em função da redução salarial praticada pelas rés a partir de 1.º/4/2019; a sentença rescindenda, contudo, teria apreciado a questão somente pela perspectiva da redução salarial ocorrida a partir de 1.º/4/2019. 2. Cabe destacar, inicialmente, que, em se tratando de vício surgido na própria decisão rescindenda, faz-se desnecessário o pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada, consoante a diretriz sedimentada no item V da Súmula n.º 298 deste Tribunal. 3. A leitura da petição inicial do processo matriz evidencia duas causas de pedir específicas para o pedido de diferenças salariais: a primeira diz respeito às diferenças decorrentes dos pagamentos salariais parciais realizados a partir de 2018; a segunda trata das diferenças derivadas da redução salarial perpetrada a partir de abril de 2019. Houve, ainda, pedido alusivo a diferenças decorrentes da não concessão de reajuste previsto em instrumento coletivo a partir de 1.º/5/2019. A sentença rescindenda, por sua vez, muito embora registre a causa de pedir apresentada pela autora relativamente aos pagamentos salariais parciais a partir de 2018, não contém uma linha sequer, em sua fundamentação, para a apreciação do pleito formulado nesse enfoque específico, limitando-se a apreciar as questões da redução salarial posterior a abril de 2019 e da não aplicação do reajuste normativo; não há, na sentença rescindenda, razão de decidir sobre o pedido de diferenças salariais derivadas dos pagamentos salariais parciais. Há, pois, nítido julgamento citra petita , em manifesta negativa de prestação jurisdicional na espécie. 4. Sinala-se que, diferentemente do que consignado pelo TRT no acórdão recorrido, não se trata de hipótese de incidência da regra prevista no art. 508 do CPC de 2015, isto é, do efeito preclusivo da coisa julgada, porque não se discute nestes autos fundamento passível de reforçar o acolhimento da pretensão da recorrente, mas de fundamento efetivamente integrado à causa petendi apresentada no feito primitivo, sobre o qual o Juiz deveria ter se pronunciado à luz do que dispõem os arts. 141 e 492 do CPC de 2015. 5. De outra banda, o fato de a autora não ter oposto Embargos de Declaração à sentença rescindenda com vistas ao saneamento da omissão ora detectada não impede o manejo da Ação Rescisória, consoante a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 n.º 41 desta Corte. 6. Corolário da configuração do julgamento citra petita é a violação dos arts. 141 e 492 do CPC de 2015, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade tratada pelo inciso V do art. 966 do CPC de 2015, impondo a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 7. A constatação de julgamento citra petita como causa de rescindibilidade inviabiliza o exercício do juízo rescisório, impondo a reabertura da jurisdição na Reclamação Trabalhista subjacente para que se complemente a prestação jurisdicional, na medida em que a Ação Rescisória, por se tratar de ação autônoma, não se confunde com o Recurso Ordinário, não se lhe aplicando o efeito devolutivo em profundidade e a teoria da causa madura de modo a autorizar, desde logo, o avanço no exame da preten-são sobre a qual se omitiu o julgador originário. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010736-68.2023.5.03.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021743-40.2017.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC DE 2015. JULGAMENTO CITRA PETITA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISCUSSÃO NÃO RENOVADA EM GRAU RECURSAL NO PROCESSO MATRIZ. CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, sob a alegação de violação dos arts. 141 e 492 do C…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001094-22.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/08/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. JULGAMENTO CITRA PETITA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO APRECIADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141, 492 E 1.013, § 1.º, DO CPC DE 2015 CONFIGURADA. 1. Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, sob a alegação de violação dos arts. …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022040-08.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JULGAMENTO CITRA PETITA . VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 141 E 492 DO CPC E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. DIRETRIZ DA SÚMULA 298, V, DO TST E DA OJ 41 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretensão de desconstituição da coisa julgada, calcada em violação dos arts. 141, 489, II e §1º, IV, 490 e 492 do CPC, assim como art. 93, IX…

Ação Rescisória 0000474-49.2016.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/10/2023

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. JULGAMENTO "CITRA PETITA" E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1. O pleito rescisório vem amparado na tese de que, embora o Órgão Julgador tenha afastado a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais relativas às promoções por merecimento, deixou de examinar o pedido sucessivo para pagamento das promoções por antiguidade, em…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1006789-79.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO “CITRA PETITA”. PEDIDO DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO ORIGINÁRIA NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO DAS TESES DEFENSIVAS. CONFIGURAÇÃO . 1. Discute-se nos autos a ocorrência de julgamento “citra petita”, por não ter sido examinada a tese de prescrição quinquenal arguida em contestação. 2. Na ação subjacente, houve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.